Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-112-69.2011.5.09.0660 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 28 de Noviembre de 2012

Data28 Novembro 2012
Número do processoAIRR-112-69.2011.5.09.0660

TST - AIRR - 112-69.2011.5.09.0660 - Data de publicação: 07/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMALB/dr/scm/AB/np

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-112-69.2011.5.09.0660, em que é Agravante VALDIR BECHER e Agravado MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.

Pelo despacho recorrido, originário do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, denegou-se seguimento ao recurso de revista interposto (fls. 95/97-PE).

Inconformado, o reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando, em resumo, que o recurso merece regular processamento (fls. 98/100-PE).

Sem contraminuta e contrarrazões (fl. 105-PE).

Parecer do d. Ministério Público do Trabalho pelo desprovimento do agravo de instrumento (fls. 118/121-PE).

É o relatório.

V O T O

ADMISSIBILIDADE.

Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Assim decidiu o Regional (fls. 91-v/92-v):

A. Aposentadoria compulsória

Pleiteia o reclamante a reforma da r. sentença que indeferiu o pedido de reintegração.

Sustenta ser inaplicável ao reclamante o disposto no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, eis que relativo aos servidores estatutários, ao passo que o autor é celetista.

Não lhe assiste razão.

Conforme contrato de trabalho de fl. 43, o autor foi admitido aos quadros do réu em 03/07/86, para exercer a função 'assistente de administração'. Em 03/01/2011 teve seu contrato de trabalho rescindido em razão de aposentadoria compulsória (TRCT - fl. 46).

Aplicável ao autor o disposto no artigo 51 da Lei 8.213/91, que autoriza a aposentadoria compulsória do trabalhador regido pelo regime da CLT ao completar 70 anos de idade:

'A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT