Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1434-76.2010.5.06.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 28 de Noviembre de 2012

Data28 Novembro 2012
Número do processoAIRR-1434-76.2010.5.06.0003

TST - AIRR - 1434-76.2010.5.06.0003 - Data de publicação: 07/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/jw/cet/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEPÓSITO EFETUADO EM CHEQUE NA DATA APRAZADA APÓS EXPEDIENTE O BANCÁRIO - MULTA DE 100%. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1434-76.2010.5.06.0003, em que é Agravante VIA VENETO ROUPAS LTDA. e Agravado JÚLIO CEZAR CAMPOS PEREIRA DA SILVA.

Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 448/450, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 460/484, que o seu recurso merecia seguimento em relação ao seguinte tema: acordo judicial - obrigação de pagar honorários advocatícios - depósito efetuado em cheque na data aprazada após o expediente bancário - multa de 100%, por violação dos artigos 5º, xxxvi, da Constituição Federal e 54 da Consolidação das Leis do Trabalho e por divergência jurisprudencial. Agravo processado nos autos principais. Contraminuta apresentada às págs. 492/502 do seq. 1. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.

DECISÃO

Mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de petição.

O apelo é tempestivo (decisão publicada em 19/07/2012 - fl. 216 - e apresentação da petição em 27/07/2012 - fl. 236).

A representação processual está regularmente demonstrada (fls. 233).

O mesmo ocorreu em relação ao preparo (fls. 159-160).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL É DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO.

Alegação(ões):

- violação do artigo 5°, XXXVI, da Constituição da República; e

- violação dos artigos 54 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

A parte recorrente sustenta que merece ser reformado o acórdão, que alterou a decisão singular que minorou a multa pelo descumprimento da obrigação de...

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