Acórdão Inteiro Teor nº RO-217/2001.00 de 1ª Turma, 14 de Maio de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 95 DO TST. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 5º, DA CLT. DESPROVIMENTO.Não merece ser processado o Recurso de Revista quando a decisão guerreada apresenta-se em consonância com o Enunciado 95 do TST, que dispõe a respeito do prazo prescricional de trinta anos a ser observado em relação aos depósitos do FGTS. Aplicação do artigo 896, § 5º, da CLT. Desprovimento. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELO RECORRENTE.DESPROVIMENTO. A decisão que reconheceu a validade da contratação para emprego público ocorrida em data anterior à atual Constituição Federal, não demonstra violação aos dispositivos constitucionais noticiados pela Recorrente, não restando demonstrada a hipótese prevista no artigo 896, letra c da CLT. Agravo desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-217/2001.00 de 1ª Turma, 14 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-24839/2002-900-14-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

MAC/mc1m

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO Nº 95 DO TST.

APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 5º, DA CLT. DESPROVIMENTO .Não merece ser processado o Recurso de Revista quando a decisão guerreada a...

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