Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-826-85.2010.5.03.0060 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 5 de Diciembre de 2012

Data05 Dezembro 2012
Número do processoAIRR-826-85.2010.5.03.0060

TST - AIRR - 826-85.2010.5.03.0060 - Data de publicação: 07/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/rfs/mjr/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A. RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 3) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 4) PRESCRIÇÃO. 5) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

  1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL

    - VALIA. DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Desfundamentado o agravo de instrumento, quando a minuta apresentada pela Recorrente não ataca de forma direta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. Ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC. Entendimento cristalizado pela Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-826-85.2010.5.03.0060, em que são Agravantes VALE S.A. e VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL e Agravada MARIA EFIGENIA DA CRUZ SILVA.

    A Vice-Presidência do TRT da 3ª Região denegou seguimento ao recurso de revista das Reclamadas.

    Inconformadas, as Reclamadas interpõem os presentes agravos de instrumento, sustentando que os seus apelos reuniam condições de admissibilidade.

    Não foram apresentadas contraminuta nem contrarrazões, sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

    PROCESSO ELETRÔNICO.

    É o relatório.

    V O T O

  2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE S.A.

    CONHECIMENTO

    Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

    II) MÉRITO

    1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 3) INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 4) PRESCRIÇÃO. 5) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO

    O Tribunal Regional, ao exame dos temas em epígrafe, denegou seguimento ao recurso de revista.

    No agravo de instrumento, a Reclamada reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

    Contudo, a argumentação da Agravante não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e integrantes das presentes razões de decidir, verbis:

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Legitimidade para a Causa.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

    Prescrição.

    Aposentadoria e Pensão / Complementação de Aposentadoria / Pensão.

    DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção / Compensação.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Juros.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Correção Monetária.

    Analisados os fundamentos do v. acórdão, verifico que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não logrou demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como exige o artigo 896, alíneas 'a' e 'c', da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Inicialmente, em relação à Ilegitimidade Passiva (artigo 267, inciso VI, do CPC) e Inépcia/Indeferimento da Petição Inicial (artigos 267, inciso I, e 295, parágrafo único, inciso I, do CPC e 840, parágrafo 1o, da CLT), o entendimento adotado pela d. Turma decorre de interpretação razoável das normas legais aplicáveis, por isso que a denegação da revista tem amparo na Súmula 221, item II, do TST.

    Já no que se refere à Complementação de Aposentadoria: Reajustes de Janeiro/93 - Portaria MPS 08/93

    e Reajustes de Maio de 1993 - Portaria MPS 210/93 (artigos 85 e 1090 do CC/16) e Compensação (artigos 767 da CLT e 5o, inciso LV, da CR/88), o pleito revisional demandaria reexame da interpretação dada pela d. Turma à prova e à legislação, o que encontra obstáculo nas Súmulas 126 e 221, item II, do TST.

    Ainda quanto à Complementação de Aposentadoria, observo que os itens Abono Complementação/Artigo 7o, inciso XXVI, da CR/88, Reajuste de Maio de 1996 e Reajuste de Junho de 1997 não foram tratados na v. decisão impugnada, operando-se a preclusão a que alude a Súmula 297 do TST.

    E mais, saliento que a matéria Compensação é regulada por norma infraconstitucional, não alçando, portanto, o patamar constitucional invocado pela recorrente.

    Por sua vez, no tocante à arguição de Incompetência da Justiça do Trabalho,

    ressalto que o v. acórdão recorrido está de acordo com a notória e iterativa jurisprudência da SDI-I do Colendo TST, a exemplo dos seguintes julgados: E-RR 5900-20.2003.5.01.0029, DEJT 30/03/2010; E-ED-RR 40200-43.2006.5.05.0012, DEJT 30/03/2010; E-ED-RR 128100-88.2006.5.01.0040, DEJT 30/03/2010; todos declarando a competência desta Justiça em se tratando de pleito de diferenças de complementação de aposentadoria que têm origem no contrato de trabalho.

    Além disso, a decisão impugnada apresenta-se também acorde com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada nas Súmulas 327 (Prescrição), 200 (Juros de Mora) e 381 (Correção Monetária).

    Logo, o processamento do recurso tem óbice na previsão do parágrafo 4o do artigo 896 da CLT e Súmula 333 do TST.

    CONCLUSÃO

    DENEGO seguimento ao recurso de revista

    Para melhor exame da controvérsia, faz-se necessária a transcrição do acórdão regional:

    "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Matéria comum ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT