Acórdão Inteiro Teor nº RO-598/1996-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 19 de Maio de 2003

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VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista quando, efetivamente, não caracterizados os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-598/1996-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 19 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-E-RR-423381/1998.4

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/CFA/DR

VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da

Turma que não conhece de recurso de revista quando, efetivamente, não caracterizados os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Recurso não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de

Revista nº TST-E-...

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