Acórdão Inteiro Teor nº RO-598/1996-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 19 de Maio de 2003
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Resumo
VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão da Turma que não conhece de recurso de revista quando, efetivamente, não caracterizados os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-598/1996-000-05.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 19 de Maio de 2003
PROC. Nº TST-E-RR-423381/1998.4
C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/CFA/DRVIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. Não viola o art. 896 da CLT a decisão daTurma que não conhece de recurso de revista quando, efetivamente, não caracterizados os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.Recurso não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso deRevista nº TST-E-...Veja o conteúdo completo deste documento
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