Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-10.00 de 2ª Turma, 21 de Maio de 2003

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NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Se o juízo ordinário deixa de fundamentar sua decisão relativamente a determinada questão, há de sanar tal imperfeição quando provocado, oportunamente, mediante Embargos Declaratórios. Ao resistir em fazê-lo, incorre em negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 832 da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-10.00 de 2ª Turma, 21 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-RR-547.348/99.7

C:

ACÓRDÃO

2ª TURMA

JCSCL/afe

NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Se o juízo ordinário deixa de fundamentar sua decisão relativamente a determinada questão, há de sanar tal imperfeição quando provocado, oportunamente, mediante Embargos

Declaratórios. Ao resistir em fazê-lo, incorre em negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 832 da CLT.

Recurso de Revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos es...

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