Acórdão Inteiro Teor nº AI-39480/2000.00 de 4ª Turma, 28 de Maio de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O Regional soberano na análise de provas, concluiu que pela existência de insalubridade. Matéria insuscetível de reexame na atual fase recursal, ante o Enunciado nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. A tese da incidência do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade não restou apreciada pelo Eg. Regional a quo. Ausente o necessário prequestionamento - Enunciado nº 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-39480/2000.00 de 4ª Turma, 28 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-37008/2002-900-02-00.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

HM/dc/fbi

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. O Regional soberano na an á lise de provas, concluiu que pela existência de ...

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