Acórdão Inteiro Teor nº AI-24100/2000.00 de 5ª Turma, 28 de Maio de 2003

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXCLUSIVIDADE DE VENDAS COMISSÕES. A matéria, tal como posta na revista, envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para decidir de forma diversa da que concluiu o egrégio Tribunal Regional, sendo vedado tal procedimento, nesta fase recursal, pelo Enunciado nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-24100/2000.00 de 5ª Turma, 28 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-40.735/2002-900-02-00.9

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCRSN/kas/hm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXCLUSIVIDADE DE VENDAS

COMISSÕES.

A matéria, tal como posta na revista, envolveria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos para decidir de forma diversa da que concluiu o egrégio Tribunal Regional, sendo vedado tal procedimento, nesta fase recursal, pelo Enunciado nº 126 do TST.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento em recurso de revista nº TST-...

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