Acórdão Inteiro Teor nº RO-5988/1998-000-12.00 de 5ª Turma, 04 de Junho de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EFEITOS. A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, ainda que o trabalhador continue prestando serviço após a concessão do benefício, razão pela qual é indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria, entendimento este consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 177 da SBDI-1 do TST. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5988/1998-000-12.00 de 5ª Turma, 04 de Junho de 2003

PROC. Nº TST-RR-529.353/1999.1

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCAL/bms

RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EFEITOS. A

aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho, ainda q...

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