Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-11432/2002-005-11.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 18 de Junio de 2003
Magistrado Responsável | Juiz Convocado Samuel Corrêa Leite |
Data da Resolução | 18 de Junio de 2003 |
Emissor | 2ª Turma |
PROC. Nº TST-RR-11432/2002-005-11-00.8
C:
A C Ó R D Ã O
-
Turma
JCSCL/VP/
VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (RISCO DE VIDA). ART. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A norma do art. 7º, XXIII, da
Constituição Federal é de eficácia contida, pois dispõe que os adicionais ali elencados serão concedidos na forma da lei e, assim sendo, não há que se falar em concessão do adicional em razão do princípio da analogia. O
art. 1º do Decreto-Lei nº 93.412/96, que regula a Lei nº 7.369/85, não inclui o vigilante na relação de beneficiados pelo adicional de periculosidade. A aplicação do princípio da analogia, no caso, não apenas viola o art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, como o art. 2º do mesmo diploma legal, pois representa verdadeira atividade legiferante, usurpando função inerente ao Poder Legislativo, quebrando, assim, a separação dos
Poderes. Recurso de revista provido.
HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTRAJORNADA Busca o revolvimento do conjunto fático-probante da controvérsia a alegação recursal no sentido de que a condenação em horas extras resultou da má apreciação da prova, atraindo a incidência do óbice do Enunciado nº 126 do
TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Revista nº
TST-RR-11432/2002-005-11-00.8, em que é Recorrente NORSERGEL VIGILÂNCIA
E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e Recorrido JACKSON COSTA DA SILVA.
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do v.
acórdão de fls. 193/199, deu provimento ao Recurso Ordinário do
Reclamante, manifestado em processo sujeito ao rito sumaríssimo, para condenar a Reclamada a pagar-lhe adicional de periculosidade, que intitulou de adicional de risco de vida, e diferenças de horas extras em decorrência do desrespeito ao intervalo intrajornada.
A Reclamada interpôs Recurso de Revista às fls. 204/211, com fulcro no art. 896, alíneas a e c, da CLT.
O recurso foi admitido à fl. 213.
Contra-razões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 215.
Os autos não foram enviados ao douto Ministério Público do Trabalho por força do art. 82, § 2º, II, do Regimento Interno do TST, instituído pela
Resolução Administrativa nº 908/2002.
É o relatório.
V O T O
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE
O recurso é tempestivo e apresenta regularidade de representação (fl.
11/12) e de preparo, com pagamento de custas (fl. 1179 e de depósito recursal no valor total da condenação (fl. 147). Atende, assim...
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