Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-261/1999-003-15.00 de 3ª Turma, 18 de Junho de 2003

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. NORMA COLETIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência dos Enunciados 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-261/1999-003-15.00 de 3ª Turma, 18 de Junho de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-00261/1999-003-15-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/lpo/AB/mso

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. NORMA

COLETIVA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...

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