Acórdão Inteiro Teor nº RO-36597/1999-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Agosto de 2003

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Resumo


RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou do recurso de revista. A questão da deserção - formalidades quanto ao preenchimento do DARF para a comprovação de recolhimento das custas é referente ao cumprimento de pressuposto extrínseco do Recurso Ordinário, sendo, portanto, tema do Recurso de Revista. O mesmo se verifica quanto à apontada negativa de prestação jurisdicional da Corte a quo. Não se trata de pressuposto extrínseco do Recurso de Revista ou do Agravo de Instrumento. Recurso de Embargos de que não se conhece.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-36597/1999-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 04 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-E-AIRR-805.697/2001.0

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/jm/gc

RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo...

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