Acórdão Inteiro Teor nº RO-239/1999-100-15.00 de 3ª Turma, 06 de Agosto de 2003

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Resumo


1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A potencial ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. RECURSO DE REVISTA. RITO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES. O legislador ordinário, ao introduzir o procedimento sumaríssimo, no sistema processual trabalhista brasileiro, buscou atender aos princípios da celeridade e economia processual. A adoção de tal procedimento, contudo, está adstrita às demandas ajuizadas a partir da vigência da Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, que orientam o ordenamento adjetivo. Inteligência da O.J. 260 da SDI-1.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-239/1999-100-15.00 de 3ª Turma, 06 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-RR-00239/1999-100-15-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/cfc/AB/rcva

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A potencial ofensa ao art. 5º, LV, da

Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista.

Agravo de instrumento provido. 2. RECURSO DE REVISTA. RITO PROCESSUAL.

ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NO CURSO DE DEMANDA AJUIZADA

SOB PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO

LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA

INERENTES . O legislador ordinário, ao ...

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