Acórdão Inteiro Teor nº RO-5221/1998-000-13.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003

Articulado como::

Resumo


RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. PERÍODO ELEITORAL. No art. 19 da Lei 7.493/86, se dispõe sobre a proibição de contratação de servidor por ente da Administração Pública, no período eleitoral (18.06.86 a 14.03.87), sob pena de nulidade. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da contratação do Reclamante no mencionado período. A convalidação da relação de trabalho ocorreu após 14.03.87, em razão da inexistência de óbice legal e por ter ocorrido sob a égide da Constituição Federal de 1967, em que não se exigia concurso público. Recurso de revista de que não se conhece.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-5221/1998-000-13.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-RR-721.103/2001.8

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/PR

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. PERÍODO ELEITORAL

. No art. 19 da Lei 7.493/86, se dispõe sobre a proibição de contratação de servidor por ente da Administração Pública, no período eleitoral

(18.06.86 a 14.03.87)...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa