Acórdão Inteiro Teor nº RO-15348/1998-000-01.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Ofensa a preceito de lei e da Constituição Federal e divergência jurisprudencial constitucional não configuradas. FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. VALIDADE. Incidência do preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 234 da SDI. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-15348/1998-000-01.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-784.252/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/CGV

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA

PROVA. Ofensa a preceito de lei e da Constituição Federal e divergência jurisprudencial constitucional não configuradas. FOLHAS INDIVIDUAIS DE

PRESENÇA. VALIDADE . Incidência do preconizado na Orientação

Jurisprudencial nº 234 da SDI. Agravo de instrumento ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa