Acórdão Inteiro Teor nº RO-9413/1997-000-12.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Contratando empregados sob o regime da CLT, o Estado abre mão de suas prerrogativas e equipara-se a empregador privado, conforme o art. 173, § 1º, da Constituição Federal que se sobrepõe ao art. 37, XIII, porque genérico, ante o princípios da razoabilidade e proporcionalidade na interpretação das leis. Violação dos arts. 37, II e XIII, da Constituição Federal não demonstradas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão regional em consonância com a orientação preconizada no Enunciado nº 219 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-9413/1997-000-12.00 de 5ª Turma, 06 de Agosto de 2003
PROC. Nº TST-RR-571.051/1999.3
C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/RCRECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EMPREGADO DE SOCIEDADE DEECONOMIA MISTA . Contratando empregados sob o regime da CLT, o Estado abre mão de suas prerrogativas e equipara-se a empregador privado, conforme o art. 173, § 1º, da Constituição Federal que se sobrepõe ao art. 37, XII...Veja o conteúdo completo deste documento
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