Acórdão Inteiro Teor nº RO-16722/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 13 de Agosto de 2003

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PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA TRANSAÇÃO EFEITOS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SDI-I DESTA CORTE RESSALVA DE ENTENDIMENTO. O professor Arnaldo Süssekind, no tocante ao tema transação, leciona: "Mas a transação (...) corresponde a ato bilateral, mediante concessões recíprocas, extingue obrigações questionáveis (res dúbia). Não se confunde, pois, com mera quitação de verbas induvidosamente exigíveis ao ensejo da terminação do contrato de trabalho." (in Instituições de Direito do Trabalho, 15ª ed. atual, São Paulo, Editora Ltr, 1995, p. 219-220). Depreende-se desse ensinamento que a ocorrência de transação entre as partes extingue a obrigação com relação a títulos antes exigíveis e também àqueles passíveis de questionamento, em virtude de concessões recíprocas.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-16722/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 13 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-RR-608.654/99.9

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/GP/ac

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA TRANSAÇÃO EFEITOS ORIENTAÇÃO

JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SDI-I DESTA CORTE RESSALVA DE ENTENDIMENTO. O

professor Arnaldo Süssekind, no tocante ao tema transação , leciona:

"Mas a transação (...) corresponde a ato bilateral, mediante concessões recíprocas, extingue obrigações questionáveis ( res dúbia ). Não se confunde, pois, com mera quitação de verbas induvidosamente exigíveis ao ensejo da terminação do contrato de trabalho." ( in Instituições de

Direito do Trabalho, 15ª ed. atual, São Paulo, Editora Ltr, 1995, p.

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