Acórdão Inteiro Teor nº RO-16722/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 13 de Agosto de 2003
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Resumo
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA TRANSAÇÃO EFEITOS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SDI-I DESTA CORTE RESSALVA DE ENTENDIMENTO. O professor Arnaldo Süssekind, no tocante ao tema transação, leciona: "Mas a transação (...) corresponde a ato bilateral, mediante concessões recíprocas, extingue obrigações questionáveis (res dúbia). Não se confunde, pois, com mera quitação de verbas induvidosamente exigíveis ao ensejo da terminação do contrato de trabalho." (in Instituições de Direito do Trabalho, 15ª ed. atual, São Paulo, Editora Ltr, 1995, p. 219-220). Depreende-se desse ensinamento que a ocorrência de transação entre as partes extingue a obrigação com relação a títulos antes exigíveis e também àqueles passíveis de questionamento, em virtude de concessões recíprocas.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-16722/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 13 de Agosto de 2003
PROC. Nº TST-RR-608.654/99.9
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GP/acPLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA TRANSAÇÃO EFEITOS ORIENTAÇÃOJURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SDI-I DESTA CORTE RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Oprofessor Arnaldo Süssekind, no tocante ao tema transação , leciona:"Mas a transação (...) corresponde a ato bilateral, mediante concessões recíprocas, extingue obrigações questionáveis ( res dúbia ). Não se confunde, pois, com mera quitação de verbas induvidosamente exigíveis ao ensejo da terminação do contrato de trabalho." ( in Instituições deDireito do Trabalho, 15ª ed. atual, São Paulo, Editora Ltr, 1995, p.21...Veja o conteúdo completo deste documento
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