Acórdão Inteiro Teor nº RO-11419/1998.00 de 1ª Turma, 13 de Agosto de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacificada no âmbito desta Corte Superior, que editou, por meio da sua Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, o Tema 85 da sua Orientação Jurisprudencial, convertido no Enunciado 363, também desta Corte. Nos termos da referida súmula a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11419/1998.00 de 1ª Turma, 13 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-743.098/2001.9

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GB/cfma

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO

FIRMADO COM ENTE PÚBLICO. EFEITOS. A discussão acerca dos efeitos da declaração da nulidade do contrato de trabalho firmado pela Administração

Pública sem a prévia aprovação do obreiro em concurso público já se encontra pacifi...

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