Acórdão Inteiro Teor nº RO-5240/1997-000-17.00 de 5ª Turma, 13 de Agosto de 2003

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Resumo


HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. HIPÓTESE DE CABIMENTO. A assistência judiciária na Justiça do Trabalho se rege pelas disposições contidas na Lei 5.584/70, nos termos de seu art. 14, e esse benefício, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, que no âmbito do processo do trabalho se revertem para o sindicato da categoria do empregado (Lei 5.584/70, art. 16), portanto trata-se de honorários assistenciais, razão por que, para serem fixados, a parte deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar perceber nos termos do § 2º do art. 14 da Lei 5.584/70, mensalmente, importância inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita o custeio do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Recurso de Revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5240/1997-000-17.00 de 5ª Turma, 13 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-RR-592.398/1999.4

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/sg

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. HIPÓTESE DE CABIMENTO . A assistência judiciária na Justiça do Trabalho se rege pelas disposições contidas na

Lei 5.584/70, nos termos de seu art. 14, e esse benefício, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários advocatícios , que no

âmbito do processo do trabalho se revertem para o sindicato da categoria d...

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