Acórdão Inteiro Teor nº RO-27460/1998-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 18 de Agosto de 2003

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Resumo


AGRAVO. SÚMULA 353 DO TST. APLICABILIDADE E LEGALIDADE. A Súmula 353 do TST tem seu nascedouro no art. 5º, alínea b, da Lei 7.701/88, que estabelece a competência das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho para julgamento, em última instância, dos agravos de instrumento interpostos contra os despachos exarados por presidente de Tribunal Regional mediante os quais for denegado seguimento a recurso de revista. Por outro lado, a possibilidade de edição de súmulas decorre da competência estabelecida pela Constituição da República aos Tribunais, para editar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, alínea a), prerrogativa essa que também consta da Lei 7.701/88 (art. 4º, alínea b). Assim, a previsão constante do Regimento Interno do TST (arts. 56, inc. III, e 70, inc. II, alínea a) de edição de enunciados de súmula decorre expressamente de lei e da Constituição da República. Precedente: AG-E-AIRR-696.800/2000.2, Ac. SBDI-1, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DJ 06/06/2003. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-27460/1998-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 18 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-A-E-AIRR-695.126/2000.9

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. SBDI-1)

BP/bs /gc

AGRAVO. SÚMULA 353 DO TST. APLICABILIDADE E LEGALIDADE. A Súmula

353 do TST tem seu nascedouro no art. 5º, alínea b , da Lei 7.701/88, que estabelece a competência das Turmas do Tribuna...

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