Acórdão Inteiro Teor nº RO-11909/2000-000-09.00 de 1ª Turma, 20 de Agosto de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA B DO ART. 896 DA CLT. 1. Estando a decisão regional baseada na interpretação de estatuto de entidade fechada de previdência privada (PREVI), somente seria impugnada mediante demonstração de divergência jurisprudencial, na forma do previsto na alínea b do art. 896 da CLT. 2. Inexistindo demonstração nesse sentido, o recurso de revista é inadmissível.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11909/2000-000-09.00 de 1ª Turma, 20 de Agosto de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-2155/2002-900-09-00.5
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/vas/fvRECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA B DO ART.896 DA CLT.1. Estando a decisão regional baseada na interpretação de estatuto de entidade fechada de p...Veja o conteúdo completo deste documento
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