Acórdão Inteiro Teor nº RO-15571/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 25 de Agosto de 2003

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Resumo


TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO HORISTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL ITEM Nº 275 DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1/TST A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que, verbis: Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional. (Item nº 275). Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-15571/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 25 de Agosto de 2003

PROC. Nº TST-E-RR-771.761/2001.7

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

RB/mcasco/mg/mfm

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO HORISTA - HORAS EXTRAS E

ADICIONAL ITEM Nº 275 DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1/TST

A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que, verbis :

Inexistindo instr...

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