Acórdão nº 3075 de Tribunal Pleno, 29 de Junho de 2007

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA EM CÂMARA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 25 DA LEI 8.038/ 1. Os fundamentos da impetração e da liminar circunscrevem-se à interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. No caso, não se discute questões de índole constitucional, o que afasta a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o presente pedido de suspensão de segurança. 2. Inaplicabilidade dos precedentes indicados pela agravante porque apresentam contexto fático-jurídico distinto à hipótese em exame. 3. Inocuidade da remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista formulação de idêntico pedido perante a Presidência daquela Corte, o qual restou indeferido (SS 1.723/AM). 4. Agravo regimental improvido.

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Acórdão nº 3075 de Tribunal Pleno, 29 de Junho de 2007

Desição

O Tribunal, por unanimidade...

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