Acórdão nº 91334 de Primeira Turma, 17 de Agosto de 2007
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Resumo
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS: AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA INCONTESTÁVEL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
A decretação da prisão preventiva que, baseada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão cautelar, especialmente em razão da fuga do Paciente do distrito da culpa, situação que perdura até a presente data. Precedentes. 2. A controvérsia sobre a veracidade da certidão do oficial de justiça que reconheceu estar o Paciente foragido não pode ser objeto de questionamento na via tímida do habeas corpus, pois demandaria dilação probatória, incompatível com o seu rito. 3. Habeas corpus denegado.Veja o conteúdo completo deste documento
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Desição
A Turma indef...Veja o conteúdo completo deste documento
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