Acórdão nº 2135 de Tribunal Pleno, 7 de Marzo de 2008
Magistrado Responsável | Min. Néri da Silveira |
Data da Resolução | 7 de Marzo de 2008 |
Emissor | Tribunal Pleno |
Tipo de Recurso | Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade |
Desição
Após o relatório e as sustentações orais da tribuna, pelo requerente, Partido dos Trabalhadores-PT, do Dr. Luiz Alberto dos Santos, e do Advogado-Geral da União, Dr. Gilmar Ferreira Mendes, o Tribunal deliberou suspender a apreciação do processo de pedido de concessão de liminar. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.9.2001. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, deferindo a medida acauteladora para suspender a eficácia do artigo 39, cabeça, da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, em razão do que continuará em vigor a redação original da Constituição, pediu vista, relativamente a esse artigo, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Em seqüência, o Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo da ação direta quanto ao ataque ao artigo 26 da Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar de suspensão dos incisos X e XIII do artigo 37, e cabeça do mesmo artigo; do § 1º e incisos do artigo 39; do artigo 135; do § 7º do artigo 169; e do inciso V do artigo 206, todos da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 19/98. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Relativamente a estes artigos, a Senhora Ministra Ellen Gracie, esteve ausente, justificadamente, não participando da votação. Após o voto do Relator, indeferindo a medida cautelar quanto ao § 2º do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/98, foi suspensa a apreciação. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 08.11.2001. Decisão: Após os votos da Senhora Ministra Ellen Gracie e do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, acompanhando o voto do Relator, deferindo a liminar para suspender a eficácia do artigo 39, cabeça, da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, pediu vista o Senhor Ministro Nelson Jobim. Não votou o Senhor Ministro Gilmar Mendes por suceder ao Senhor Ministro Néri da Silveira, que já proferira voto. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.06.2002. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), que indeferia a liminar, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 23.03.2006. Decisão: Após o voto-vista do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que acompanhavam o voto anteriormente proferido pelo Senhor Ministro Nelson Jobim, indeferindo a cautelar, e os votos dos Senhores Ministros Eros Grau e Carlos Britto, deferindo parcialmente a cautelar, acompanhando o voto do Relator, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Não participou da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por suceder ao Senhor Ministro Nelson Jobim que já proferira voto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.06.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, tudo nos termos do voto do relator originário, Ministro Néri da Silveira, esclarecido, nesta assentada, que a decisão - como é próprio das medidas cautelares - terá efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão. Não participaram da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Gilmar Mendes por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira. Plenário, 02.08.2007
Partes
Reqte.: Partido dos Trabalhadores - Pt
advdos.: Luiz Alberto dos Santos e Outros
reqte.: Partido Democrático Trabalhista - Pdt
advdos.: Hugo Leal Melo da Silva e Outro
reqte.: Partido Comunista do Brasil - Pc do B
adv.: Paulo Machado Guimarães
reqte.: Partido Socialista do Brasil - Psb
advdos.: Luiz Arnóbio Benevides Covêllo e Outro
reqdo.: Congresso Nacional
Indexação
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
(PEC), JUSTIFICATIVA, DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS)
PLENÁRIO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, PRIMEIRO TURMO, MANUTENÇÃO, REGIME
JURÍDICO ÚNICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, HIPÓTESE, EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, CONFORMIDADE, SISTEMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESCABIMENTO
COMISSÃO ESPECIAL, REINTRODUÇÃO, MATÉRIA, AUSÊNCIA, APROVAÇÃO
PLENÁRIO, PRIMEIRO TURNO, REFERÊNCIA, CONTRATO, EMPREGO PÚBLICO
OBJETIVO, SUPRESSÃO, REGIME ÚNICO
-FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN
SEPÚLVEDA PERTENCE: HIPÓTESE, INCONSTITUCIONALIDADE CHAPADA, FATO
DEMORA, JULGAMENTO, RESULTADO, AUMENTO, URGÊNCIA, CONCESSÃO, LIMINAR
-FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÉZAR PELUZO: CONCESSÃO, MEDIDA
CAUTELAR, BASE, FATO, PROPOSTA, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
AUSÊNCIA, APROVAÇÃO, MAIORIA QUALIFICADA, MEMBROS, CÂMARA DOS
DEPUTADOS, PRIMEIRO TURMO, VOTAÇÃO, DESCABIMENTO, COMISSÃO ESPECIAL DE
REDAÇÃO, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, MOMENTO, ELABORAÇÃO, TEXTO, SEGUNDO
TURMO
-QUESTÃO DE ORDEM, MIN. GILMAR MENDES: PRESERVAÇÃO, TOTALIDADE
LEGISLAÇÃO, EDIÇÃO, PERÍODO, VIGÊNCIA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REDAÇÃO
ANTERIOR
-VOTO VENCIDO, MIN. NÉLSON JOBIM: INDEFERIMENTO, MEDIDA
CAUTELAR, AUSÊNCIA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL (PEC), VOTAÇÃO, DOIS TURMOS, CASA LEGISLATIVA
OCORRÊNCIA, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURMO, MATÉRIA, APROVAÇÃO, PRIMEIRO TURMO
REJEIÇÃO, PARTE, PEDIDO, REFERÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
MODIFICAÇÃO, CONFORMIDADE, LIMITE, ATUAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO
ADAPTAÇÃO, REDAÇÃO, SUBSTITUTIVO
-VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO
LEWANDOWSKI: INDEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, AUSÊNCIA, "PERICULUM IN
MORA", CONSIDERAÇÃO, DECURSO, TEMPO, PROMULGAÇÃO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, VERIFICAÇÃO, ADAPTAÇÃO, ESTADO, MUNICÍPIO
CONFORMIDADE, ALTERAÇÃO, INTRODUÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBJETO
IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA, "FUMUS BONI IURIS", MATÉRIA, ALEGAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO IMPUGNADO
Publicação
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008
EMENT VOL-02310-01 PP-00081
Observação
N.PP.: 145
Análise: 12/04/2008, JBM