Acórdão nº 4706 de Tribunal Pleno, 21 de Setembro de 2007

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Resumo


RECLAMAÇÃO. Inviabilidade. Interpretação do caput do art. 453 da CLT e do teor da OJ 177-SDI-1/TST. Ofensa aos acórdãos das ADIs nº 1.170 e nº 1.721. Não ocorrência. Precedentes. Discussão acerca da interpretação do caput do art. 453 da CLT e do teor da OJ 177-SDI-1/TST não ofende os acórdão proferidos nas ADIs nº 1.170 e nº 1.721. 2. RECLAMAÇÃO. Desconstituição de acordo judicial homologado por sentença. Trânsito em julgado. Coisa julgada material. Impossibilidade jurídica do pedido. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Aplicação da súmula 734. Precedente. Não se admite reclamação tendente a desconstuir sentença coberta por coisa julgada material.

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Fragmento


Acórdão nº 4706 de Tribunal Pleno, 21 de Setembro de 2007

Desição

O Tribunal, à unanimidade, negou provimento...

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