Acórdão Inteiro Teor nº AP-1199022/1994.00 de 1ª Turma, 27 de Agosto de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. Não estando demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista nos feitos em execução, forçoso concluir-se pela inviabilidade do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-1199022/1994.00 de 1ª Turma, 27 de Agosto de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-23.957/2002-900-04-00.6
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