Acórdão Inteiro Teor nº AI-28/2000-071-15.40 de 2ª Turma, 03 de Setembro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é cabível o recurso de revista de decisão não terminativa do feito, em face do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, que não desafiam reexame imediato, nos termos do § 1º do artigo 893 consolidado e do Enunciado nº 214 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-28/2000-071-15.40 de 2ª Turma, 03 de Setembro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-28/2000-071-15-40.5
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