Acórdão Inteiro Teor nº RO-5921/1997-000-09.00 de 2ª Turma, 03 de Setembro de 2003

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DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO A Justiça do Trabalho é competente para determinar a realização dos descontos previdenciários e fiscais, devidos sobre o montante dos créditos trabalhistas do Reclamante na forma da Lei nº 8.212/91 e do Provimento CGJT nº 03/84. Recurso conhecido e provido. VÍNCULO DE EMPREGO COM A CEF.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5921/1997-000-09.00 de 2ª Turma, 03 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-475.595/98.3

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/RK/afs/sgc

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO

A Justiça do Trabalho é competente para determinar a realização dos descontos previdenciários e fiscais, devidos sobre o montante dos créditos trabalhistas do Reclamante na forma da Lei nº 8.212/91 e do Provimento

CGJT nº 03/84.

Recurso conhecido e provido.

VÍNCULO DE EMPREGO COM A CEF.

Nos termos da jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 331, II, do

TST, a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional. Recurso de Revista conhecido e provido...

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