Acórdão Inteiro Teor nº AI-442/2002-049-01.40 de 1ª Turma, 03 de Setembro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINARIAMENTE SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000. Em caso de ação ajuizada após a instituição do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, a teor do § 6º do art. 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 9.957/00, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com tal dispositivo, que estabelece, como hipóteses de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte ou a violação direta da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-442/2002-049-01.40 de 1ª Turma, 03 de Setembro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-442/2002-049-01-40.1
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaLBC/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINARIAMENTE SUBMETIDO AO RITOSUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA...Veja o conteúdo completo deste documento
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