Acórdão Inteiro Teor nº AI-442/2002-049-01.40 de 1ª Turma, 03 de Setembro de 2003

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINARIAMENTE SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI Nº 9.957/2000. Em caso de ação ajuizada após a instituição do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, a teor do § 6º do art. 896 da CLT, acrescido pela Lei nº 9.957/00, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com tal dispositivo, que estabelece, como hipóteses de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte ou a violação direta da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-442/2002-049-01.40 de 1ª Turma, 03 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-442/2002-049-01-40.1

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

LBC/ac

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINARIAMENTE SUBMETIDO AO RITO

SUMARÍSSIMO. ARTIGO 896, § 6º, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA...

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