Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-899-14.2010.5.18.0004 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 12 de Diciembre de 2012

Data da Resolução12 de Diciembre de 2012
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 899-14.2010.5.18.0004 - Data de publicação: 14/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GJCMLF/src/bv AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONAB. EMPRESA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS INAPLICÁVEL. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO APONTADA. Nas razões de Recurso de Revista, a parte não cuidou de apontar violação a qualquer dispositivo constitucional, arguindo apenas violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Portanto, o Recurso de Revista é inadmissível, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-899-14.2010.5.18.0004, em que é Agravante COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB e Agravado HAMILTON CARVALHO DOS SANTOS.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso de Revista.

Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do Recurso obstado.

A parte Recorrida apresentou Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista.

Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Atendidos os pressupostos extrínsecos do Agravo de Instrumento, conheço do Recurso.

2 - MÉRITO

A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos:

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS.

Alegação(ões):

- violação do artigo 173, § 1º, da CF.

- violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial.

A Recorrente insurge-se contra o acórdão regional, alegando, em síntese, que se trata de uma empresa pública, prestadora de serviços de obrigação do Estado, não possuindo fins econômicos e, nesse passo, a execução contra ela far-se-á mediante precatório.

Consta do acórdão (fls. 567/568):

"Da análise do texto legal transcrito depreende-se que a atuação da agravante na execução da política agrícola nacional, mais precisamente no abastecimento alimentar, configura uma das formas de intervenção do Estado na economia, porquanto atua, resumidamente, na compra, venda, estocagem e transporte de produtos agropecuários (atividades econômicas em sentido estrito).

Nessa esteira, estabelece o art. 173 da CF/1988 que as empresas públicas que explorem atividade econômica estarão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, senão vejamos:

(...)

Desse modo, como a agravante é uma empresa pública federal que explora atividade econômica, a ela não podem ser estendidos os privilégios requeridos, dentre eles a execução por meio de precatórios (art. 100 d...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT