Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-129300-09.2009.5.01.0014 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 12 de Diciembre de 2012

Data da Resolução12 de Diciembre de 2012
Emissor3ª Turma

TST - AIRR - 129300-09.2009.5.01.0014 - Data de publicação: 14/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/tmz/vln/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

1) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA OCORRIDA DURANTE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REINTEGRAÇÃO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. ACTIO NATA - DEZEMBRO DE 2006. AÇÃO PROPOSTA EM 2009. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. Segundo o posicionamento adotado pela dt. 3ª Turma, a regra prescricional aplicável à pretensão relativa à indenização por danos morais decorrentes de doença profissional é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. In casu, constata-se que, em dezembro de 2006, ocorreu a ciência inequívoca da lesão em razão da decisão judicial que declarou ilegal a dispensa ocorrida durante o gozo de benefício previdenciário, determinando a reintegração do empregado. Com a dita reintegração, o contrato de trabalho foi restabelecido, rompendo-se definitivamente em 01/10/2007. Verifica-se, também, que a presente ação foi ajuizada em setembro de 2009. Na presente hipótese, como a ciência inequívoca da lesão se deu com a referida decisão judicial, transitada em julgado em data posterior à edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição incidente é a quinquenal trabalhista, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Assim, iniciando-se a contagem do prazo prescricional em 05/12/2006 (data da ciência inequívoca do dano), e ajuizada a presente ação em 29/09/2009, constata-se que não está prescrita a referida pretensão à indenização por danos morais. Dessa maneira, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-129300-09.2009.5.01.0014, em que é Agravante TELEMAR NORTE LESTE S.A. e Agravado JOSÉ SÉRGIO MINIKOWSKY.

A Vice-Presidência do TRT da 1ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada.

Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista reunia condições de admissibilidade.

Não foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento ou contrarrazões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

1) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA OCORRIDA DURANTE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REINTEGRAÇÃO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. ACTIO NATA - DEZEMBRO DE 2006. AÇÃO PROPOSTA EM 2009. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO

O Tribunal Regional de origem negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais estabelecida na sentença, conforme os seguintes fundamentos:

"DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TOTAL:

Assevera a recorrente que o direito obreiro estaria fulminado pela prescrição, uma vez que o ato patronal em que se funda o pedido de dano moral (cancelamento do plano de saúde) que teria ocorrido em setembro/2001 e a presente demanda ajuizada em setembro/2009.

Sustenta, ainda, que...

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