Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-760-40.2010.5.04.0202 TST. Tribunal Superior do Trabalho 6ª Turma, 12 de Diciembre de 2012
Número do processo | AIRR-760-40.2010.5.04.0202 |
Data | 12 Dezembro 2012 |
TST - AIRR - 760-40.2010.5.04.0202 - Data de publicação: 14/12/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(Ac.
6ª Turma)
GMACC/fsc/bfa/pv
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CIPA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-760-40.2010.5.04.0202, em que é Agravante INCONFIDÊNCIA LOCADORA DE VEÍCULOS E MÃO DE OBRA LTDA. e são Agravadas MÔNICA MAGNUS LIMA e EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista.
Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.
Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista foram apresentadas às fls. 505-507(doc. seq. 01).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos, bem como apresenta regularidade de traslado.
Conheço.
2 - MÉRITO
A reclamada interpôs recurso de revista às fls. 427-441(doc. seq. 01).
O Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, por meio da decisão de fls. 471-473(doc. seq. 01).
Inconformada, a recorrente interpõe o presente agravo de instrumento às fls. 477-491(doc. seq. 01), em que ataca os fundamentos da decisão denegatória quanto ao tema "estabilidade do membro da CIPA/reintegração/indenização".
Sem razão.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:
"RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / MEMBRO DE CIPA.
Alegação(ões):
. - violação do art. 10, II, 'a' do ADCT da CF.
- violação do art. 128 do CPC.
- divergência jurisprudencial.
O Tribunal negou provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada, ora recorrente, e manteve a sentença que concluindo que a reclamante, ao ser despedida, era detentora de estabilidade provisória decorrente de sua eleição como membro suplente da CIPA, deferiu a condenação ao pagamento de indenização correspondente aos salários e seus reflexos do período...
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