Acórdão Inteiro Teor nº RO-4958/2000.00 de 3ª Turma, 10 de Setembro de 2003
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Resumo
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL E MULTA MORATÓRIA (ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT). Não dispõe a massa falida de liberdade para, à revelia dos comandos próprios, eleger as obrigações que prefere ver adimplidas, com risco de vulneração à ordem legal para satisfação dos créditos. A tanto adite-se o comando do art. 23, inciso III, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que, merecendo incidência analógica, afasta as penas pecuniárias por infração às leis penais e administrativas, que não devem ser reclamadas na falência. Indevidas a dobra salarial e a multa moratória a que aludem os arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Incidência da compreensão das Orientações Jurisprudenciais 201 e 314 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista provido. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MASSA FALIDA. JUROS. O art. 26 da Lei de Falência estatui que "contra a massa falida não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal". O art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 75/66, por outro lado, determina que "a partir da data de decretação de falência deixam de incidir juros e correção monetária sobre débitos trabalhistas". Assim sendo, não fluem juros sobre débitos trabalhistas da massa falida após a decretação da quebra, os quais só incidirão na hipótese de o ativo falimentar os comportar. Matéria, no entanto, afeta a competência do Juízo da falência (Ministro Antônio José de Barros Levenhagen). Recurso de revista desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4958/2000.00 de 3ª Turma, 10 de Setembro de 2003
PROC. Nº TST-RR-732.952/2001.4
C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/maf/AB/mnI - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIALE MULTA MORATÓ RIA (ARTS. 467 E 477, § 8º , DA CLT). Nã o dispõ e a massa falida de liberdade para, à revelia dos comandos pró prios, eleger as obrigaçõ es qu e prefere ver adimplidas, com risco de vulneração à ordem legal para satisfaçã o dos cré ditos. A tanto adite-se o comando do art. 23, inciso III, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que, merecendo incidê ncia analó gica, afasta as penas pecuniá rias por infraçã o à s l e is penais e administrativas, qu...Veja o conteúdo completo deste documento
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