Acórdão Inteiro Teor nº RO-4958/2000.00 de 3ª Turma, 10 de Setembro de 2003

Articulado como::

Resumo


I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL E MULTA MORATÓRIA (ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT). Não dispõe a massa falida de liberdade para, à revelia dos comandos próprios, eleger as obrigações que prefere ver adimplidas, com risco de vulneração à ordem legal para satisfação dos créditos. A tanto adite-se o comando do art. 23, inciso III, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que, merecendo incidência analógica, afasta as penas pecuniárias por infração às leis penais e administrativas, que não devem ser reclamadas na falência. Indevidas a dobra salarial e a multa moratória a que aludem os arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Incidência da compreensão das Orientações Jurisprudenciais 201 e 314 da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista provido. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MASSA FALIDA. JUROS. O art. 26 da Lei de Falência estatui que "contra a massa falida não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal". O art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 75/66, por outro lado, determina que "a partir da data de decretação de falência deixam de incidir juros e correção monetária sobre débitos trabalhistas". Assim sendo, não fluem juros sobre débitos trabalhistas da massa falida após a decretação da quebra, os quais só incidirão na hipótese de o ativo falimentar os comportar. Matéria, no entanto, afeta a competência do Juízo da falência (Ministro Antônio José de Barros Levenhagen). Recurso de revista desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-4958/2000.00 de 3ª Turma, 10 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-732.952/2001.4

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/maf/AB/mn

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL

E MULTA MORATÓ RIA (ARTS. 467 E 477, § 8º , DA CLT). Nã o dispõ e a massa falida de liberdade para, à revelia dos comandos pró prios, eleger as obrigaçõ es qu e prefere ver adimplidas, com risco de vulneraçã

o à ordem legal para satisfaçã o dos cré ditos. A tanto adite-se o comando do art. 23, inciso III, do Decreto-Lei nº 7.661/45, que, merecendo incidê ncia analó gica, afasta as penas pecuniá rias por infraçã o à s l e is penais e administrativas, qu...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa