Acórdão Inteiro Teor nº AI-120/2002-924-24.40 de 4ª Turma, 17 de Setembro de 2003

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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. As peças destinadas à formação do agravo devem estar autenticadas. A parte não se escusa da exigência, sob a alegação de que as peças se destinaram à formação da carta de sentença, quando fora negado expressamente o processamento do agravo nos autos originários e facultado à parte apresentar as peças destinadas à formação do agravo, mediante despacho de que foi regularmente intimada. Agravo a que se nega provimento. (art. 245, RITST/2002).

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-120/2002-924-24.40 de 4ª Turma, 17 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-AG-AIRR-120/2002-924-24-40.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

JCMPS/nrs/ic

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . FORMAÇÃO. As peças destinadas à formação do agravo devem estar autenticadas. A parte não se es...

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