Acórdão Inteiro Teor nº RO-2301/2000.00 de 3ª Turma, 17 de Setembro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-PROVIMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMIÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA LEI Nº 8.666/93 O Tribunal Regional decidiu em sintonia com o item IV do Enunciado nº 331 da Súmula do TST. Inviabiliza-se a análise da violação constitucional e da divergência jurisprudencial, à luz, respectivamente, do disposto no art. 896, alínea "c e § 4º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2301/2000.00 de 3ª Turma, 17 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-48.233/2002-900-02-00.6

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/ld/ca

AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO-PROVIMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

- ADMIÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA LEI Nº 8.666/93

O Tribunal Regional decidiu e...

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