Acórdão Inteiro Teor nº RO-20352/1999-000-03.00 de 4ª Turma, 24 de Setembro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A matéria já está pacificada nesta Corte pela Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI-1, no sentido de considerar devidos, na hipótese de turnos ininterruptos de revezamento, não apenas o adicional, mas também as horas extraordinárias trabalhadas além da 6ª diária. INTERVALO INTRAJORNADA. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1, já pacificou o entendimento sobre a matéria, consignando ser devido o pagamento total da hora trabalhada, mais o adicional de no mínimo 50%. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Neste tópico, o apelo encontra-se desfundamentado. A recorrente não preencheu os requisitos constantes no art. 896 e alíneas da CLT, deixando de mencionar quais dispositivos legais ou constitucionais foram supostamente violados, tampouco transcreveu modelos paradigmas para confronto de teses. Recurso de Revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-20352/1999-000-03.00 de 4ª Turma, 24 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-723803/01.9

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

VMF/mgf/cr

RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL

DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A matéria já está pacificada nesta Corte pela

Orientação Juri s prudencial nº 275 da ...

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