Acórdão Inteiro Teor nº RO-12942/2000-000-03.00 de 1ª Turma, 24 de Setembro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO DE INTERVALO INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO. ART. 71 DA CLT. RISCO ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE E HIGIENE DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. Sem se perder de vista o reconhecimento da validade das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, fontes formais de Direito do Trabalho (art. 7º, XXVI, do Texto Constitucional), prevalece o entendimento adotado no âmbito desta colenda Corte, de que tais instrumentos não detêm competência para alterar comandos tidos como de ordem pública, destinados a garantir a proteção à higiene e à saúde do trabalhador no caso em questão, comandos disciplinadores do intervalo para alimentação e descanso, fixados no art. 71 da CLT. Mais. Tais direitos revelam-se indisponíveis pela parte, não se podendo permitir nenhuma alteração, via negociação coletiva, em detrimento do mínimo legalmente garantido. Revista conhecida e provida para deferir ao Reclamante o período do intervalo intrajornada, na forma indicada pelo precedente nº 307 da Orientação Jurisprudencial da SDI, observando-se os limites fixados no pedido inicial.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-12942/2000-000-03.00 de 1ª Turma, 24 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-771.274/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

MAC/mc3m/rc

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA CONCESSÃO DE

INTERVALO INFERIOR AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO. ART. 71 DA CLT. RISCO

ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE E HIGIENE DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO

EM NORMA COLETIVA. PROVIMENTO. Sem se perder de vista o reconhecimento da validade das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, fontes formais de

Direito do Trabalho (art. 7º, X...

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