Acórdão Inteiro Teor nº RO-5612/1999-000-03.00 de 5ª Turma, 24 de Setembro de 2003

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NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. A jornada de trabalho reconhecida pelo juízo foi o fator determinante para determinação do divisor 180, não se havendo que falar em malferimento aos arts. 128 e 460 do CPC ou art. 5º, II ou 93, IX da CF, eis que o regional, com tal estipulação, veio apenas a definir o critério para liquidação de sentença em atenção ao disposto no art. 64 da CLT. Os arestos paradigmas também não autorizam o processamento da revista, porquanto não guardam a devida especificidade como a matéria em apreço. Incide na hipótese o En. 296 do TST.REVISTA NÃO CONHECIDA.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5612/1999-000-03.00 de 5ª Turma, 24 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-637.381/2000.8

C:

A C Ó R D Ã O

Ac. 5ª Turma

JCRS/sa

NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. A jornada de trabalho reconhecida pelo juízo foi o fator determinante para determinação do divisor 180, não se havendo que falar em malferimento aos arts. 128 e

460 do CPC ou art. 5º, II ou 93, IX da CF, eis que o regional, com tal estipulação, veio apenas a definir o critério para liquidação de sentença em atenção ao disposto no art. 64 da CLT. Os arestos paradigmas também não autorizam o processamento da revista, porquanto não guardam a devida especificidade como a matéria em apreço. Incide na hipótese o En. 296 do

TST. REVISTA NÃO CONHECIDA.

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS RELATIVAS A PARTIR DA

6ª TRABALHADA. A divergência sepultada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte (Enunciados 360 e 275 do TST), não tem o condão de lançar o recurso de revista para além do conhecimento (§ 4º do ...

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