Acórdão Inteiro Teor nº RO-5612/1999-000-03.00 de 5ª Turma, 24 de Setembro de 2003
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Resumo
NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. A jornada de trabalho reconhecida pelo juízo foi o fator determinante para determinação do divisor 180, não se havendo que falar em malferimento aos arts. 128 e 460 do CPC ou art. 5º, II ou 93, IX da CF, eis que o regional, com tal estipulação, veio apenas a definir o critério para liquidação de sentença em atenção ao disposto no art. 64 da CLT. Os arestos paradigmas também não autorizam o processamento da revista, porquanto não guardam a devida especificidade como a matéria em apreço. Incide na hipótese o En. 296 do TST.REVISTA NÃO CONHECIDA.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5612/1999-000-03.00 de 5ª Turma, 24 de Setembro de 2003
PROC. Nº TST-RR-637.381/2000.8
C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJCRS/saNULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. A jornada de trabalho reconhecida pelo juízo foi o fator determinante para determinação do divisor 180, não se havendo que falar em malferimento aos arts. 128 e460 do CPC ou art. 5º, II ou 93, IX da CF, eis que o regional, com tal estipulação, veio apenas a definir o critério para liquidação de sentença em atenção ao disposto no art. 64 da CLT. Os arestos paradigmas também não autorizam o processamento da revista, porquanto não guardam a devida especificidade como a matéria em apreço. Incide na hipótese o En. 296 doTST. REVISTA NÃO CONHECIDA.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS RELATIVAS A PARTIR DA6ª TRABALHADA. A divergência sepultada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte (Enunciados 360 e 275 do TST), não tem o condão de lançar o recurso de revista para além do conhecimento (§ 4º do ...Veja o conteúdo completo deste documento
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