Acórdão Inteiro Teor nº MS-356/2000-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 30 de Setembro de 2003

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MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM DINHEIRO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. OJ Nº 92 DA SBDI-2. 1. Mandado de Segurança contra ato que, em processo de execução definitiva, determinou a penhora de créditos da Executada junto às administradoras de cartões de crédito. 2. Se a parte, para impugnar o ato que reputa ilegal, dispõe de meio processual específico, qual seja, os Embargos à Execução e posteriormente o Agravo de Petição, incabível a utilização da via estreita do mandamus.

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Acórdão Inteiro Teor nº MS-356/2000-000-02.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 30 de Setembro de 2003

PROC. Nº TST-ROMS-794.957/01.9

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

JSF/RPR/al

MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PENHORA EM

DINHEIRO. EXISTÊNCIA DE VIA PROCESSUAL PRÓPRIA. OJ Nº 92 DA SBDI-2.

1. Mandado de Segurança contra ato que, em processo de execução definitiva, determinou a penhora de créditos da Executada junto às administradoras de cartões de crédito.

2. Se a parte, para impugnar o ato que reputa ilegal, dispõe de meio processual específico, qual seja, os Embargos à Execução e posteriorm...

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