nº 810820100 de 8ª Câmara (Extinto 1° TAC), 22 de Novembro de 2000

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nº 810820100 de 8ª Câmara (Extinto 1° TAC), 22 de Novembro de 2000

Comarca:

$ PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

t55C0hd0 1051100 - lipótesa as que, após decreto da proredirria parcial, soteote o rio apeloo - liposaibilidade de irterposição adeadva pela co-ré se da seoteoça a aotora ria se irreaigoao - leroreo adesivo rio-rorberddo.

0150 SOsdt - Corderaçia ei casIo de protesto irdeaido de doplicata -

loviabilidade - Soterdisarto de que pesava jurídica rio é pasadoal de sofrer abalo sarei, sendo que o daro sorai aoieote se apreseata no Isbito do aeotdserto a aodriierto bisar - iaoateoçlo apeoas da tordeoaçir petoa danos sateriaia desaoatradoa - aerarao parrialseate provido.'

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