Acórdão Inteiro Teor nº AR-252/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 07 de Outubro de 2003
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. OFENSA AO ART. 920 DO CCB E ÀS LEIS 7.998/90 E 8.900/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Em Ação Rescisória, para que se possa concluir acerca da violação dos dispositivos de lei indicados na petição inicial, é necessário que as matérias neles contidas tenham sido objeto de discussão no decisum rescindendo (Enunciado nº 298 do TST).
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Acórdão Inteiro Teor nº AR-252/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 07 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-ROAR-803.214/01.8
C:A C Ó R D Ã OSBDI-2JSF/RPR/afs/sgcRECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DEFAZER. MULTA. OFENSA AO ART. 920 DO CCB E ÀS LEIS 7.998/90 E 8.900/94.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.Em Ação Rescisória, para que se possa concluir acerca da violação dos dispositivos de lei indicados na petição inicial, é necessário que as matérias neles contidas tenham ...Veja o conteúdo completo deste documento
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