Acórdão Inteiro Teor nº AI-2244/2001-000-09.00 de 4ª Turma, 08 de Outubro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ENUNCIADO Nº 214. Acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à origem, para apreciação dos demais pedidos daí decorrentes, encerra natureza interlocutória, pois resolve questão incidente, sem pôr fim ao processo (CLT, art. 893, § 1º). Logo, contra ela não cabe, de imediato, recurso de revista. Incidência do Enunciado nº 214 da Súmula desta C. Corte. Art. 896, § 5º, da CLT. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2244/2001-000-09.00 de 4ª Turma, 08 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-802.759/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

JCMPS/nrs/lp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ENUNCIADO Nº 214.

Acórdão regional que reconhece o vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à origem, para apreciação dos demais pedidos daí decorrentes, ence...

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