Acórdão Inteiro Teor nº RO-3319/1997-000-03.00 de 2ª Turma, 08 de Outubro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Uma vez sanada a irregularidade alusiva ao exame dos quesitos apresentados pela parte interessada ainda na instância da prova, bem como acerca da indicação de assistente técnico, não se pode afirmar tenha sido violado o direito de defesa, devendo a decisão recorrida ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso de revista não conhecido. SEGURO-DESEMPREGO. A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, através do Precedente nº 211, firmou o entendimento de que o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização substitutiva. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3319/1997-000-03.00 de 2ª Turma, 08 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-RR-600.710/1999.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/sr/cl

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.

Uma vez sanada a irregularidade alusiva ao exame dos quesitos apresentados pela parte interessada ainda na instância da prova, bem como...

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