Acórdão Inteiro Teor nº RO-5447/1999-000-16.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 13 de Outubro de 2003

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VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO - EFEITOS - A transação extrajudicial que importa na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária apenas opera efeito de quitação em relação às parcelas discriminadas e recebidas a título de indenização - objeto específico da transação levada a efeito. Impossível estender sua abrangência para alcançar as demais prestações decorrentes do contrato findo, em relação às quais a transação não opera os efeitos dos artigos 1.030 do Código Civil e 5º, XXXVI, da Carta Magna.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5447/1999-000-16.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 13 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-E-RR-719.079/2000.2

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

LBC/r

VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT.

ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO -

EFEITOS - A transação extrajudicial que importa na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária apenas opera efeito de quitação em relação às parcelas discriminadas e recebidas a título de indenização - objeto específico da transação levada a efeito. Impossível estender sua abrangênc...

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