Acórdão Inteiro Teor nº AI-53/2000-511-05.40 de 3ª Turma, 15 de Outubro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência dos Enunciados 126 e 297 do TST. 2. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecíficos os julgados, na recomendação do En. 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-53/2000-511-05.40 de 3ª Turma, 15 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-53/2000-511-05-40.0

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/maf/AB/mn

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE

REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ARESTOS INESPECÍFICOS. 1. O recurso de revista se concen...

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