Acórdão Inteiro Teor nº RO-7593/2001.00 de 3ª Turma, 15 de Outubro de 2003
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Resumo
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI 8.923/94. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A teor da Orientação Jurisprudencial nº 307/SDI-1, após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Imposição do óbice a que alude o art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-7593/2001.00 de 3ª Turma, 15 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-RR-35649/2002-900-09-00.6
C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/cfc/AB/mnINTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI8.923/94. DECISÃO MOLDADA À JURISPRU...Veja o conteúdo completo deste documento
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