Acórdão Inteiro Teor nº RO-35835/1996-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Outubro de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Não se viabiliza o conhecimento do apelo recursal na hipótese em que, acrescido ao fato de o Regional ter aplicado o entendimento jurídico escorreito ao caso concreto, esbarrando, portanto, o pleito de reforma no perfeito enquadramento da categoria jurídica pelo acórdão hostilizado, a pretensão recursal encontra óbice no Enunciado 297 desta Corte, pois não há dizer se os dispositivos constitucionais foram violados se deles não tratou especificamente o acórdão. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-35835/1996-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-RR-518.650/1998.6
C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/bmsRECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO . Não se viabiliza o conhecimento do apelo recursal na hipótese em que, acrescido ao fato de o Regional ter aplicado o entendimento jurídico escorreito ao caso concreto, esbarrando, portanto, o ...Veja o conteúdo completo deste documento
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