Acórdão Inteiro Teor nº AI-2104/1998-026-15.40 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRAZO RECURSAL. O § 5º do artigo 897 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 9.756/98, determina a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar o julgamento imediato do recurso de revista, caso provido. Neste contexto, mostra-se legítima a aferição da tempestividade do recurso de revista, ainda que tal requisito não tenha sido enfrentado na decisão agravada. O recurso de revista, in casu, é extemporâneo, porquanto interposto após o octídio legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2104/1998-026-15.40 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-2104/1998-026-15-40.7
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