Acórdão Inteiro Teor nº AP-1245/1988.00 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. Não pode ser provido o agravo de instrumento que tem por finalidade a subida de recurso de revista, quando, no processo de execução, para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame da legislação infraconstitucional que regula a matéria. Exegese do § 2º do art. 896 da CLT e Enunciado nº 266 do C. TST.
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Acórdão Inteiro Teor nº AP-1245/1988.00 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-18139/2002-900-05-00.6
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/gfrbAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. Não pode ser provido o agravo de instr u mento que tem por finalidade a subida de recurso de r e vista, quando, no processo de execução, para análise da alegada ofensa a dispositivo constitucional, for necessário o exame da legislação infraconstitucional que regula a matéria. Exegese do § 2º do art. 896 da CLT e Enunciado nº 266 do C. TST.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recu r so de Revista nº TST-AIRR-18139/2002-900-05-00.6 , em que éAgravant...Veja o conteúdo completo deste documento
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